Julia Akemi Matsugueta
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasTenho a seguinte situação, socio integralizou imóveis à empresa e alguns anos depois veio a falecer, houve acordo no inventário e os herdeiros concordaram em adquirir os imóveis integraliados. O cartorio de registro de imóveis se recusa a transferir direto da empresa para os herdeiros, alegando que o espólio é a PF e não a PJ, dessa forma pede que a pj desintegralize os imóveis em favor do espolio para daí o espolio transferir aos herdeiros, acontece que dessa forma o Cartorio irá cobrar 2 registros e terá incidencia de itbi (pois a empresa é do ramo imobiliário), um registro da pj para o espolio e um registro do espolio para o herdeiro. Há outra forma de fazer essa transferência, pagando somente um registro e sem incidência de itbi? Uma vez que o alvará para a transerêcnia já saiu e já foi recolhido o itcmd desses imóveis que estão na pj.