Aldemir Alves
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Tenho um MEI que foi desenquadrado de forma errada no item "NATUREZA JURIDICA VEDADA" e o efeito do desenquadramento se deu a partir de 01/12/2023, mas o item correto para o desenquadramento seria excesso de receita bruta acima dos 20% e consequentemente o calculo dos impostos será desde a abertura que foi 07/2023, pergunto como posso fazer essa correção desse desenquadramento errado e recalcular todos os impostos , pois sei dos efeitos, ou já me antecipo e recalculo os impostos para recolhimento, enfim quem pode me ajudar nesse assunto.
Obrigado,
Aldemir