
Maíra Fernanda
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a) EmpresasOlá, uma empresa já existente, optante pelo simples nacional, sociedade limitada, com atividade de corretora de seguros e planos de saúde, gostaria de receber um sócio que ainda não se decidiu se será um investidor anjo ou uma SCP (Sociedade de Conta de Participação).
Após longo estudo e pesquisa, não consegui compreender e aqui irei listar algumas dúvidas que peço auxílio encarecidamente:
1) A empresa de seguros corre o risco de perder o simples nacional no caso de receber esse investimento (anjo ou SCP)?
2) Vi que o investimento não deverá entrar nas contabilizações da empresa já existente e sim somente na SCP. Porém não compreendi como irá constar o valor recebido e também a distribuição de lucros na empresa já existente.
3) Com relação ao SPED ECD, sendo a empresa já existente Simples Nacional, não havia entrega desta declaração. Em qualquer uma das hipóteses (SPC e anjo), deverá passar a entregar a ECD?
4) A SCP tem que ser uma empresa do Lucro Real?
5) No caso do investidor anjo, ele resgata lucros anualmente e após o contrato que terá prazo determinado, ele irá resgatar de volta o valor investido no início do contrato de forma corrigida?
Desde já agradeço a atenção!