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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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INCLUIR ADMINSTRADOR NÃO SÓCIO ( como descrever em contrato social)

DAYANNA

Dayanna

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 1 ano Terça-Feira | 23 janeiro 2024 | 16:44

prezados, tenho um cliente que pretende mudar de empresário individual para sociedade limitada unipessoal.
ele solicitou que colocasse a esposa como administradora (da parte financeira) e ele também como administrador de forma isolada.

do dbe sei como fazer mas o contrato estou confusa em como devo descrever a entrada da administradora não sócia em caráter de administração do negócio e o único sócio também.

alguém poderia compartilhar um conselho ou até mesmo uma modelo de contrato em que eu possa nomear essa administradora?

desde já agradeço a quem puder me ajudar nessa dúvida.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 23 janeiro 2024 | 16:53

Dayanna, boa tarde.

Essa pessoa que será administradora não sócia, possui formação e o devido registro no CRA? Pois somente podem ser administradores não sócios pessoas que sejam formadas e registrada no CRA.

PS: Evite a formatação excessiva nos posts, como escrever tudo em negrito e/ou itálico. Isso vai contra as regras do fórum.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
DAYANNA

Dayanna

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 1 ano Terça-Feira | 23 janeiro 2024 | 16:57

Boa tarde Yuri.
Agradeço a sua resposta.

Bem, a esposa é formada em administração, enviei uma mensagem perguntando ao cliente se ela tem registro no conselho.
 Caso a resposta seja sim, como devo proceder.

Seria o caso de somente ele fazer uma procuração para ela dando os poderes administrativos caso ela não tenha registro?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 23 janeiro 2024 | 17:18

Dayanna,

Bom, se ela é bacharel, já é meio caminho andado. Se tiver registro, perfeito, tudo certo. Dai você poderá colocar ela como administradora não sócia. Você poderá colocar uma cláusula mais ou menos assim:

CLÁUSULA PRIMEIRA – A administração da sociedade será exercida pelo não sócio FULANO DE TAL, que representará legalmente a sociedade e poderá praticar todo e qualquer ato de gestão pertinente ao objeto social.

Seria o caso de somente ele fazer uma procuração para ela dando os poderes administrativos caso ela não tenha registro?
Essa é uma excelente saída. Pois ela irá poder praticar todos os atos, conforme estabelecido em procuração. É só fazer uma procuração geral, bem caprichada, que fica tudo resolvido também.

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Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 24 janeiro 2024 | 11:18

Bom dia.

Excelentes colocações e esclarecimentos colega Lucas Balduino!

Contudo, já tivemos fiscalização do CRA e acho que não vale a dor de cabeça. Se fosse pra eu decidir, escolheria pela procuração em cartório, conforme a própria colega Dayanna comentou.

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Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 25 janeiro 2024 | 08:03

Dayanna, bom dia.

Disponha colega.

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