x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 753

Contrato Social

Jamerson Dias ramos

Jamerson Dias Ramos

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 21:32

Olá estou abrindo um ME, comércio varejista de Móveis, em sociedade com minha esposa. Estou com uma dúvida, eu sou servidor público estadual aqui em Alagoas e parece que não posso administrar a empresa; como encaixarei esta situação no contrato social?

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 18:09

Jamerson,

Estabeleça no Contrato, que só ela (sua esposa) exercerá a administração da sociedade, na condição de sócia administradora. Realmente, a sua profissão de servidor público, não permite que administre a sociedade, ficando só como sócio-cotista (participante do capital social).
Recomendações.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 18:19

Outra coisa, Jamerson,

Qual é o regime do casamento de vcs? Comunhão PARCIAL ou TOTAL de bens?
Parcial, tudo bem, mas se for Total, o Código Civil (vigente desde 2003) não permite que o casal figure como sócios - entre si, ou ambos com terceiros - na mesma sociedade.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade