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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Contrato de Comodato

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 5 fevereiro 2024 | 17:11

Desde que o contrato seja bem feito não há problema algum, tem de conter informações importantes como:
Qual o uso do bem; (Uso para desenvolvimento das Atividades da empresa)
Quem será o responsável pela manutenção;
Prazo de Devolução;
Das condições para uma possível rescisão antecipada por uma das partes, etc..

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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