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dùvida na constituição de representante comercial

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 14:25

Prezados, boa tarde! Preciso abrir uma empresa para um cliente como representante comercial. Andei lendo o site da CORCESP e lá explica que após constituida a empresa precisa que um dos sócios se cadastre e seja representante comercial. Bom a duvida é a seguinte: No preâmbulo do contrato, quando for citar os sócios, posso definir como empresários, ou um deles obrigatóriamente já deve estar como representante comercial?
Agradeço imensamente a atenção.
att.
cristina
Colegas, vejam a resposta da CORCESP, achei legal publicar para futuras consultas:
Não há necessidade de destacar no preâmbulo do contrato social a qualificação dos sócios como representante comercial, pode seguir o modelo padrão da jucesp ou cartório de registro de títulos e documentos.
A única exigência do Corcesp é que deverá constar a atividade de "representação comercial" no objeto social e/ou na razão social

Suely de Oliveira Rodrigues

Suely de Oliveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Comercial
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 10:06

Amigos,
Minha empresa ja foi Representante comercial em uma de suas atividades ate 2006/.

Estive no Core para saber se posso retornar a esta atividade alterando apenas o Contrato social modificando todo o ramo que a Empresa tem cadastrado no CNAE do CNPJ.

Tenho um certo receio de mexer com tantos documentos e me perder. O que eu teria que fazer uma vez que nao posso encerrar a atual.porque tem um parcelamento do PAES em dia e inscrita no Simples tambem em dia.

Eu teria que registrar outra empresa? A Representacao em questao quer Nota Fiscal com CNPJ.
Realmente conto com a informacao de alguem que ja tenha vivido esta experiencia.

Obrigado, fico na espera. Suely

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 08:23

Suely bom dia.

Vc pode tranformar a empresa quantas vezes vc precisar, o CNAE pode ser alterado sem problemas, como a Cristina mencionou a alteração na junta comercial e receita, depois a prefeitura.
A unica coisa é se vc esta no simples quando vc alterar o seu cnae para representação o mesmo esta impedido de ser simples, então vc tera que fazer o desenquadramento na receita por atividade impeditiva e começara a apurar suas receitas no LP no mês subsequente ao do desenquadramento. Para este caso o nova apuração das receitas no LP se da no proximo mês e não no proximo exercicio, pois vc esta com uma atividade impeditiva.

Espero ter ajudado.

ATT

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade

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