Diego Oliveira Melo
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoPrezados (as) colegas, boa tarde
Gostaria de saber se alguem pode me dar uma dica: o Capital Social de uma empresa foi constituido com bens imóveis e agora precisa aumentar o Capital porém o advogado deles informou que não é mais pra constar os imóveis no Capital, que é para integralizar tudo em moeda corrente nacional, tanto o novo valor de aumento quanto o valor integralizado com imóveis na Constituição.
Minha dúvida é: preciso e consigo fazer re-ratificação dessa integralização do Capital na Constiuição e aumento de Capital no mesmo ato, isto é, fazer a re-raticação e alteração (aumento) de Capital no mesmo Contrato e mesma Capa da JUCESP?
Ou só coloco uma cláusula ou mesmo no preambulo que a empresa retifica (retifica e não re-ratifica) a informação de integralização do Capital com bens imóveis e que o certo é moeda corrente nacional e sigo normal com a alteração (aumento) do Capital? Ai dessa forma nem precisaria colocar evendo e re-ratificação na Capa da JUCESP, no meu entendimento.
Se alguém tiver tido uma experiência ou algo parecido com esse caso, por favor, coloque aqui suas considerações.
Desde já agradeço.