Victor
Iniciante DIVISÃO 1 , Montador(a)Prezados colegas,
Estou enfrentando um problema e necessito de conselhos de quem possui conhecimento sobre o assunto.
Em 02/10/2023, abri um MEI e ao longo do ano de 2023 emiti notas de prestação de serviços no valor de R$30.138,00 por meio do portal NFS-e. Mantive em dia a emissão e pagamento das DAS, e não possuo empregados. Em 2024, emiti mais R$5.900,00 em notas de prestação de serviços.
Hoje decidi fazer a declaração anual para o MEI, e ao inserir a receita de 2023 (R$30.138,00) o portal apresentou a seguinte mensagem:
Atenção. A receita bruta total do ano-calendário ultrapassou o limite permitido para enquadramento no SIMEI, não sendo possível a transmissão da DASN-SIMEI.
Comunique o desenquadramento obrigatório do SIMEI no Portal do Simples Nacional, nos termos do art. 18-A, § 7º, da Lei Complementar 123/2006.
Ao que parece, o limite de declaração permitido para meu MEI era R$20.250,00 (pois abri o MEI em outubro), e o valor excedeu os 20%. Eu acreditava que o limite era R$81.000,00, independentemente da data de abertura do MEI, e agora estou diante desse problema.
Até o momento, não recebi qualquer notificação ou comunicação, e meu MEI permanece ativo, permitindo a emissão de notas e o pagamento regular das DAS. Descobri essa questão somente hoje e estou completamente perdido.
Gostaria de saber como proceder agora. Como posso regularizar minha situação e voltar a ter meu MEI novamente (mesmo que seja necessário excluí-lo e criar um novo após a regularização)? E o mais importante, o quanto de multa, em média, terei que pagar por este erro?
Agradeço antecipadamente pela ajuda.