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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Dúvidas para regularização de empresa

Laura

Laura

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 26 fevereiro 2024 | 23:08

Boa noite!

Um cliente que tem uma academia de muay thay abriu o CNPJ sozinho em 03/2023 e desde lá nunca teve contador, ou seja, nunca emitiu notas e nem entregou declarações está com pendências de declarações na Receita Federal e Estadual (RS). Ele estava enquadrado no lucro presumido até 12/2023 e tem atividade de prestação de serviço e secundária de comércio.

Pelo que vi as multas apenas de Receita Estadual (GIA) ultrapassariam R$ 30.000,00, sem contar as da Receita Federal e também apuração de impostos.

Posso fechar este CNPJ e deixar essa empresa sem entregar nenhuma obrigação e abrir uma nova?

Em quanto tempo será cobrado no CPF estas pendências de multas? 

Posso parcelar na pessoa física dele estas pendências quando for cobrado?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 27 fevereiro 2024 | 15:39

Se a opção será abrir outra empresa, pessoalmente, prefiro manter a atual inativa, entregando as obrigações acessórias à partir de agora, negociando as multas que forem surgindo. Salvo, se isso for impedimento para abrir uma nova ou enquadrá-la em um regime de tributação simplificado.
Não sei se a SEFAZ do RS permite encerrar empresa com pendências, outros colegas poderão lhe responder.

Laura

Laura

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 27 fevereiro 2024 | 19:01

Obrigada, João! 

Tu sugere então eu entregar as declarações a partir de agora e ir regularizando o que está pendente anterior mesmo se optar por não lançar o movimento que teve em 2023?

E a partir de agora deixar inativa e entregar declarações e fazer a nova empresa com o movimento, isso?

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