Larissa F. C.
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde a todos!
Uma cliente precisou fazer o desenquadramento por exercer atividade não permitida no MEI.
Acontece que estamos tentando emitir a NF no portal da Nota do Milhão e o sistema não deixa pois ainda entende que ela é MEI, e no portal exclusivo para MEI também não é permitido.
Já fiz a viabilidade 999, e solicitei a Inscrição/Alteração do CCM no coletor, através do módulo "Inscrições Tributárias".
Geralmente quando fazemos o desenquadramento de MEI para EI, solicitamos a mudança diretamente no portal da Prefeitura (no caso, do interior do Estado) e é aprovado rapidamente.
Por se tratar de uma empresa situada na capital, o procedimento que eu fiz está correto?
É só aguardar a aprovação da Inscrição Municipal dentro do VRE?