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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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holding no simples nacional

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 7 março 2024 | 15:10

João Lima, boa tarde.

Dadas as suas características e seu objetivo, uma Holding não pode ser optante ao SN.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 7 março 2024 | 18:41

João,
Holding não pode optar pelo SN. Você precisa analisar, de fato, qual será a atividade exercida, pois o termo holding caiu muito na moda hoje (não estou dizendo que é o seu caso).
Por exemplo, compra e venda de imóveis próprios é permitida a opção.

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