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Sistema Integrado de Licenciamento - SIL

Jéssica Amaro Dias

Jéssica Amaro Dias

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 11:33

Bom dia pessoal,

Estou fazendo uma alteração de um empresa de loja de variedades, mudança de endereço do municipio de mauá para São Caetano do Sul. Entrei em contato com a Prefeitura de SCS e eles me informaram que para dar entrada eu preciso estar cadastrada nesse SIL - Sistema Integrado de Licenciamento.

Andei lendo algumas reportagens, lei, a do REDESIM, sebrae e outros. Pelo que entendi até o fim de 2010 TODOS os municipios teram que adotar o SIL e os pioneiros são São Caetano, Limeira, Piracicaba e outros 3.

É algo muito novo pra mim e estou com duvida em relação ao certificado digital, para entregar a DCTF fiz procuração na receita federal, sera que posso usa-la? Cada empresa sera obrigada a fazer um certificado digital?

http://www.sil.sp.gov.br/

Eu estou mais perdida que cego em tiroteio, eu só liguei em são caetano para saber sobre o requerimento de abertura e me vieram com essa, como a empresa não esta cadastrada, eu tenho que solicitar um prazo de trinta dias para providenciar o cadastro.

Perguntas:

1. Realmente sou obrigada a fazer isso?
2. Se sim, a procuração que usei na receita é válida ou a empresa tera que comprar o certificado digital?
3. o SIL tera custos?

Joatan Couto

Joatan Couto

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 15:49

Jéssica,

O SIL tem como objetivo oferecer aos empreendedores do Estado de São Paulo, após a constituição formal da empresa e inscrição no CNPJ, um processo integrado para licenciamento de suas atividades, culminando na autorização para início da sua operação, por meio da emissão do Certificado de Licenciamento Integrado.

Até o SIL, exigia-se do empreendedor, primeiro, a consulta a cada um dos órgãos de licenciamento (Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Cetesb e Vigilância Sanitária) para obter informações sobre as exigências. Depois, o comparecimento presencial a esses órgãos para cumprir os respectivos procedimentos.

Para cerca de 75% das empresas, em função do baixo risco de suas atividades, as solicitações podem ser iniciadas e concluídas exclusivamente pela internet.

Isso é possível, em primeiro lugar, porque o SIL substitui requerimentos, entregas de documentos e vistorias prévias por declarações, firmadas pelo próprio empreendedor ou seu contabilista, utilizando o certificado digital.

Em segundo lugar, porque o SIL calcula o risco da solicitação de licenciamento, em função de regras previamente cadastradas e parametrizadas pelos órgãos públicos integrados. Toda a complexidade dessas regras é traduzida em perguntas, declarações, orientações e restrições, redigidas e dirigidas a cada tipo de atividade, de forma simples e direta.

Para as solicitações classificadas como de alto risco (cerca de 25% dos casos), o SIL encaminha o empreendedor aos órgãos, para cumprimento do procedimento presencial, mas garante o acompanhamento do processo e registra automaticamente os tempos de resposta de cada órgão.

Paralelo ao licenciamento, o SIL também verifica, junto às Prefeituras, a viabilidade da localização da atividade. Se a atividade não puder ser localizada no endereço indicado, não sai licenciamento. Afinal, antes do licenciamento, em primeiro lugar, é preciso ter certeza se a lei municipal de uso e ocupação do solo e as leis ambientais permitem o exercício da atividade no local desejado.


Respondendo às suas perguntas:

1. Nos municípios que já adotaram o Sistema Integrado de Licenciamento, e posteriormente em todo o Estado de São Paulo, a parte de licenciamento deverá ser feita através dele.

2 - O SIL não tem vinculação com as procurações eletrônicas da Receita Federal, visto que a mesma é feita apenas para transações com a própria Receita, de modo que para fazer o licenciamento, deverá ser feito através do:
> e-CPF do contador, sendo que ele deve ser o responsável pelo estabelecimento junto à Receita Federal;
> e-CNPJ da própria empresa que está solicitando o licenciamento;
> e-CPF de um dos sócios da empresa, estando ele devidamente registrado no quadro societário.

3 - Para empresas com atividades classificadas como de baixo risco, não terá nenhum custo. Posterior à emissão do certificado de licenciamento gerado pelo SIL, deverá ser feita a Inscrição Municipal, que é uma exigência do município.


Para maiores informações, sugiro que acesse o Portal do Poupatempo do Empreendedor (https://www.poupatempoempreendedor.sp.gov.br). Você também pode tirar suas dúvidas através do 0800 77 76872. Além disso, existe a Comunidade do Empreendedor Paulista, um espaço colaborativo que reúne empreendedores, servidores, contadores e outros profissionais onde são discutidos assuntos referentes à abertura e ao desenvolvimento das empresas paulistas.

CIBELI CRISTINA DE OLIVEIRA

Cibeli Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 10:15

Bom dia,

por gentileza, estou tendo dificuldade para acessar a página de login do Sil. Acredito que seja algum problema de configuração ou java, pois o certificado está instalado corretamente e no site da RFB está funcionando normalmente.
Por favor, se alguém teve o mesmo problema ou semelhante e puder me orientar, fico grata, pois tenho vários licenciamentos para fazer, mas não consigo abrir o login do contador do escritório.

"No meio de toda dificuldade, sempre existe uma oportunidade" (Albert Eistein)
Douglas dos Santos Silva

Douglas dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 09:23

Bom Dia Srs.(as).,

Tenho uma empresa (Indústria de Matrizes de Solados para Calçados) registrada na JUCESP. Tenho que pedir o CNPJ para depois preencher o SIL. O problema é que o programa do CNPJ pede o número da Licença CETESB. O que faço ?

Desde já, obrigado.

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