Cleber Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasOlá,
Estou com uma situação de um cliente, vou relatar abaixo
Empresa Eireli inapta por falta de declarações, proprietário faleceu em 1989, desde então nada foi feito na empresa. A viúva não mexeu com inventário na época, recentemente precisou resolver um problema na RFB e lá, durante atendimento presencial foi instruída a baixar o CPF do falecido, o que foi feito segundo ela sem nenhum problema e nenhuma pergunta pelo atendente.
Agora que foi mexer com o inventário foi aconselhada a resolver a situação empresa primeiro.
Assim, me procurou para baixar a mesma.....
Consultei a empresa na RFB, e está INAPTA, na receita estadual foi baixada em 1993, na jucepar a empresa não existe, quando consultado pelo CNPJ
A dúvida é: se eu baixar essa empresa apenas na RFB pelo rede sim, a multas devido as pendencias por faltas de declaração vai pra onde? visto que o CPF do proprietário foi baixado anos antes
Atenciosamente
Cleber Santos