Mateus
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasSaudações,
Estou realizando a abertura de uma empresa desenquadrada de ME ou EPP devido ao fato de ter uma pessoa jurídica em seu quadro societário.
Fiz todo o processo, optei pelo modelo padrão do contrato social na Junta (JUCERN) e ao finalizar o ato constitutivo logo entrou em análise e com pouco minutos o analista retornou este erro:
8.3 Corrigir o instrumento, pois os dados informados divergem dos documentos apresentados.Lei nº 8.934, de 1994, art. 35. Decreto nº 1800, de 1996, arts. 53, I. 92
Nas observações apareceu:
...registrada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte-Jucern, sob o nire XXXXXXXXXXX...
O XXXXXXXXXXX era o NIRE do sócio pessoa jurídica, imaginei que pudesse ser uma divergência pelo fato de eu ter digitado o NIRE errado no processo, porém fui conferir e estava certo.
Pergunto-lhes, caros: sabem me orientar de como contornar essa situação?