Ricardo
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Bom dia.
Estou com uma dúvida a respeito de uma abertura e estou precisando de sugestões.
É o seguinte, uma empresa individual foi encerrada em 2008, porém está mesma empresa continha dívidas e essas mesmas dívidas foram parceladas em 2009(DIV. ATIVA SIMPLES 8822 - PGFN), porém o titular resolveu abrir outra firma com o mesmo nome da sua antiga firma(individual), que no qual a única coisa idêntica da antiga empresa seria somente a razão social. (CNPJ, IE são diferentes). E quando fui fazer a solicitação para adesão ao Simples nacional(cujo CNAE obriga o enquadramento no mesmo) apareceu que seria feito um levantamento para ver se a algum impedimento para ser deferida a solicitação que no caso não há.
Minha pergunta é o fato da empresa ter dividas no seu antigo CNPJ a RFB pode não enquadrar tal empresa no Simples Nacional?
OS: Liguei na RFB e o que me orientaram é que o fato da empresa ter outro CNPJ, a divida não ira a nova empresa fazendo com que ela se enquadre no simples nacional.
Grato.