Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 11

acessos 35.690

sou socio de empresa e quero abri uma individual

Collin Anderson Bastos Advincula

Collin Anderson Bastos Advincula

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Gerente
há 13 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 12:44

Sou socio de uma empresa ltda optante pelo simples nacional, mas quero abrir uma firma individual e quero saber se ela tbm será enquandrada no simples nacional.

ja li tudo sobre os codigos impeditivos e os cnaes das empresas nao se enquadram como impeditivas, nisso estou tranquilo. no capital bruto tambem ambas nao faturaram os 240.000,00 como ME.

o problema é sobre o percentual dos sócios pois a sociedade q estou tenho 60%, e se eu abrir uma firma individual logico q dessa firma terei 100%... é possivel se enquadra no simples nacional dessa maneira?

NELSON SOUZA

Nelson Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 15:43

Prezado Collin,

No meu entender, a empresa individual poderá se enquadrar no simples nacional, sem nenhum problema, no caso somente a soma do faturamento das duas empresas, não pode ultrapassar o valor de R$ 2.400.000,00, se não as duas serão excluidas do sistema do simples nacional, conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Temos clientes na mesma situação e não tivemos problemas.


espero ter lhe ajudado,

Sds,

Nelson

Gustavo Santa Clara Ferreira

Gustavo Santa Clara Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Artista
há 13 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 10:58

Tenho a mesma situação, um cliente é sócio titular de uma empresa Ltda. do simples e quer abrir uma firma individual de transporte.

Posso abrir normalmente a empresa individual para ele, apenas observando o limite pro simples???

Agradeço desde já.

NELSON SOUZA

Nelson Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 11:07

abs,

Collin,

Gustavo, vc tem que verificar o cnae de tranportes que vc quer se pode enquadra no sn, quanto a impedimento não vejo nenhum, apenas não pode ultrapassar o valor de R$ 2.400.000,00, se não as duas serão excluidas do sistema do simples nacional, conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.


sds,

Nelson

Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 14:57

Boa tarde,

Aproveitando o tópico, tenho uma situação parecida: Cliente é socio de uma empresa ltda inativa com débitos pendentes na RFB, e pretende abrir firma individual, seria possivil abrir essa firma individual e fazer o enquadramento no Simples Nacional, mesmo com pendência/débitos na outra empresa Ltda.

Grato,
Wilson

Daniel Baptista

Daniel Baptista

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 16:02

Vou aproveitar este topico para tirar a minha duvida: eu sou socio de uma empresa ltda, não enquadrada no simples, com 90% da sociedade e quero abrir uma micro empresa individual enquadrada no simples e gostaria de saber se posso fazer isso ou qual seria a melhor maneira para que pudesse pagar o minimo de impostos.

Torres

Torres

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 08:51

Wilson RibeiroOlá pessoal a minha dúvida é a mesma do Wilson Ribeiro

Aproveitando o tópico, tenho uma situação parecida: Cliente é socio de uma empresa ltda inativa com débitos pendentes na RFB, e pretende abrir firma individual, seria possivil abrir essa firma individual e fazer o enquadramento no Simples Nacional, mesmo com pendência/débitos na outra empresa Ltda.


Se alguém puder ajudar ficarei grato!

katia

Katia

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 16:10

oi pessoal
minha dúvida é :

Sócio de uma empresa LTDA com débitos pendentes na RFB, e pretende abrir empresário individual, seria possível abrir essa empresa e fazer o enquadramento no Simples Nacional, mesmo com pendência/débitos na outra empresa Ltda?

Aguardo uma ajuda. Muito obrigada!

FRANCIELE CRISTINE CORDEIRO

Franciele Cristine Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 17:47

Se a dívida é só na Receita Federal, consegue abrir, o problema é se possui dívida no estado.
Aqui em SC, o cliente que possui dívida em outra empresa no Estado não pode abrir outra.
Consequentemente ele teria uma empresa pela metade já que não poderia dar continuidade no processo.

Tem que tomar cuidado essa história de ter duas empresas no simples, pois é como falaram, vai somar faturamento e podem surgir problemas futuros como troca de tributação

katia

Katia

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 08:23

obrigada
pessoal algum contador de sao paulo poderia responder.
muito obrigada

Sócio de uma empresa LTDA com débitos pendentes na RFB, e pretende abrir empresário individual, seria possível abrir essa empresa e fazer o enquadramento no Simples Nacional, mesmo com pendência/débitos na outra empresa Ltda?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.