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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa de empresa com Parcelamento RELP

LUKE

Luke

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 semanas Segunda-Feira | 1 abril 2024 | 16:17

Boa tarde colegas !

Um cliente quer dar baixa na empresa mas está pagando o parcelamento RELP, ele paga em dia sempre antes do vencimento. Como fica nesse caso ?

A dívida vai para o CPF do sócio ou continua no CNPJ e somente se ele deixar de pagar vai para o CPF ?

Mesmo ficando no CNPJ vai constar algum apontamento no CNPJ ?

Obrigada !

Danilo Galvão Acerbi

Danilo Galvão Acerbi

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 semanas Quinta-Feira | 20 junho 2024 | 16:00

Prezados, boa tarde!

No Manual do RELP, está previsto o seguinte, no item "1.3. Rescisão":

Implicará a rescisão do Relp e a exigência imediata do pagamento dos débitos confessados
pelo sujeito passivo e ainda não pagos:

I - a falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou de 6 (seis) alternadas;
II - o atraso em mais de 60 (sessenta) dias no pagamento de 1 (uma) parcela, se todas as
demais estiverem pagas;
III - a constatação, pelo órgão que administra o débito, de qualquer ato tendente ao
esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do
parcelamento;
IV - a decretação de falência ou a extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente;


Com isso, vocês não entendem que uma empresa que aderiu ao RELP não pode ser baixada?

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