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ALTERAÇÃO NA RECEITA FEDERAL

Monique

Monique

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 semanas Quarta-Feira | 10 abril 2024 | 09:10

Fiz um DBE e enviei o contrato para a junta comercial para retirada de socio.
Ao solicitar na receita federal foi indeferido, com a mensagem:
RECEPCAO NEGADA, OPCAO DE ENTREGA NA JUNTA COMERCIAL

Preciso enviar o processo depois de finalizado na junta para a receita federal?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 2 maio 2024 | 08:51

Monique,

A sua alteração no CNPJ não foi feita pela Junta? As Juntas Comerciais possuem integração com o REDESIM, para que processos como inscrição, alterações e baixas sejam feitos todos por lá, sem precisar entregar posteriormente na Receita Federal.

Mas caso, por algum motivo, a sua alteração no CNPJ (DBE) não tenha sido efetivada pela Junta Comercial, aí sim você precisa elaborar novo DBE, endereçá-lo à Receita Federal e protocolocar via e-Cac.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Vinicius Guilherme

Vinicius Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 semanas Sexta-Feira | 10 maio 2024 | 11:24

Boa tarde!

Pelo fato da Junta Comercial ser integrada ao Redesim, o órgão responsável pelo deferimento é a Junta, dessa forma, ao preencher o DBE deve marcar "NÃO" a pergunta "Seu ato constitutivo/alterador já foi registrado no respectivo órgão de registro?"

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