Glaucia
Apenas complementando o que nosso amigo Daniel Garcia informou, o desenquadramento não é realizado de forma automática e também não há notificação por excesso de receita bruta, no caso, esse controle mensal da Receita faz parte das poucas obrigações que o MEI possui, caso o mesmo não realize o desenquadramento, estará sujeito ao desenquadramento por Ofício e consequentemente, o pagamento dos impostos deste período, juntamente com a multa, por não realizar o desenquadramento no prazo legal.
6.4. Qual o prazo para o MEI comunicar seu desenquadramento obrigatório do Simei e a partir de quando ele produz efeitos?
O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:
Exceder no ano-calendário o limite de receita bruta previsto no § 1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo
efeitos:
- o a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (ver Nota 4);
- o retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
Eric Medeiros
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