Eliane Simeão
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Boa tarde
No mes de novembro de 2023 encerrei uma MEI e no mesmo dia abri outra. Fui orientada de que a receita tem o CPF atrelado ao CNPJ e que somaria a receita bruta das duas para fins de desenquadramento do MEI. A primeira que foi baixada teve um faturamento de janeiro a novembro de R$ 17.000,00 e a nova teve um faturamento de novembro e dezembro de R$ 40.000,00, o que resultaria em um faturamento total das 2 de 57 mil e não caberia desenquadramento. Acontece que quando vou fazer o pgmei de 2023 a receita manda fazer no pgdas por exceder o limite em mais de 20%, levando em conta apenas a MEI nova aberta em novembro de 2023. Alguém ja teve algum caso assim para me orientar, desde ja agradeço.