Lucas Bueno de Camargo
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia! Colegas.
O meu problema é o seguinte, uma MEI solicitou transformação, entretanto na parte da RFB solicitei de forma errada a opção de "Desenquadramento por opção" que terá seus efeitos a partir de 01/01/2025, alguém poderia me orientar de como eu posso reverter para uma opção que tenha efeitos imediatos, se for possível é claro. Quando tem uma MEI que solicita o desenquadramento dentro do período de Fev a Nov qual opção é mais apropriada usar? A MEI não se encaixa na questão do limite de 20%, não fez a contratação de mais de um funcionário, e tão pouco possui uma atividade vedada.