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Qual CFOP utilizar 6932 ou 6360 ?

Adan Diogo da Silva

Adan Diogo da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Suporte Técnico
há 51 semanas Quinta-Feira | 2 maio 2024 | 10:06

Bom dia, 

Tenho dúvidas quanto ao uso do CFOP 6360 e do CFOP 6932.
Já tenho conhecimento, em que o CFOP 6360 é utilizado quando o contratante do CTE anterior, é substituto tributário, pagamento o imposto do transporte, isentando o proximo emissor do CTe de subscontratação, a não pagar pelo imposto. Já o CFOP 6932, é o transporte que se inicia em uma UF diferente de onde o emissor do CTE está inscrito.

Por exemplo, um Cte anterior emitido em SP, indo para DF para um contribuinte, onde o emissor de SP. Uma empresa de MG, emite um CTe de subscontratação desse CTe anterior e finaliza ele no DF. Qual seria o CFOP correto ? 

Conseguem me explicar as duas situaçoes em uma linguagem bem facil de entender (rssss) ? 

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