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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Cadastro Sincronizado

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 17:09

Olá!

Após registrar um empresário ME na JUCESP, realizei inscrição do CNPJ pela internet via Coleta Web em 20/07.
Consultando Consulta da sa solicitação CNPJ via internet, o sistema retorna:

DATA - HORA ÓRGÃO STATUS


[20/07/2010 - 20:54:11] RFB Sua solicitação foi submetida a verificação automatizada.


[20/07/2010 - 20:54:11] RFB Sua solicitação foi enviada para a Sefaz-SP .


[20/07/2010 - 21:58:11] SEFAZ-SP Sua solicitação foi analisada e está sendo objeto de verificações complementares.

Levando em conta que não o sistema não acusou nenhum erro e foi aceito pelo Cadastro Sincronizado, tenho algumas perguntas dada a falta de experiência nesse trâmite:
- Já não deveria ter sido liberado?
- Li em algumas postagens que tem sido utilizado o aplicativo CNPJ c/ transmissão pelo ReceitaNet. Há alguma diferença?
- Há algum módulo auxiliar que deva ser preenchido juntamente com o Coleta web?

Um abraço!

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
Marcos Paixao

Marcos Paixao

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 09:01

Caro William!

Pelo que entendi seu cliente é comércio, e por ser comercio o tempo de liberação é mais demorado. O tempo estimado para que seja liberado o CNPJ é de 1 a 3 dias (serviços), isso depende de cada caso é claro.

Fique tranquilo a SEFAZ-SP está fazendo as verificações e eles ainda vão solicitar alguns documentos para a liberação da IE.

Espero ter ajudado.

Att,
Marcos.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 09:15

Bom dia!
Caros colegas;
Sou de MG e estou tentando registrar uma ME que prestará serviço e comercializará mercadoria.
No cadastro sincronizado depois de preencher a parte da FCPJ existem masi duas partes que são ESTADO e ESTADO/MUNICIPIO.
Na parte estado é necessário marcar um campo de "REGIME DE APURAÇÂO NO ESTADO" e as opções são "DEBITO E CREDITO" ou ISENTO OU IMUNE".
Por sere uma ME que optará pelo simples, gostaria de saber que opção devo marcar.??!??
Alguem me ajude nessa aí por favor, pois não entendo bem como funciona o processo, pois é a primeira vez que tento registrar uma empresa.
Agradeço a todos desde já!

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 10:02

Pelo que entendi seu cliente é comércio, e por ser comercio o tempo de liberação é mais demorado...

Fique tranquilo a SEFAZ-SP está fazendo as verificações e eles ainda vão solicitar alguns documentos para a liberação da IE.

Espero ter ajudado.

Att,
Marcos.


Primeiramente, obrigado pela informação. Você está correto!
Somente ontém a SEFAZ-SP publicou dados do processo:

[16/08/2010 - 09:56:32] SEFAZ-SP

'Exige-se:' CONTR SOCIAL IPTU LOC DOC SOCIOS COMPROV RESID

Agora, surgiram 02 dúvidas:

- Haja visto não haver sócio, a inscrição da empresa comercial em questão foi efetuada como 213-5 Empresário. Haveria algum outro documento equivalente ao contrato social
ou seria o Requerimento de Empresário deferido pela JUCESP?

- Os documentos exigidos devem ser levados ao posto fiscal da SEFAZ/SP, correto?

Um abraço,


William.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 10:10

Bom dia Willian,

'Exige-se:' CONTR SOCIAL IPTU LOC DOC SOCIOS COMPROV RESID

Isso significa que voce deve levar o Requerimento de Empresario, IPTU do local onde a empresa está instalada, contrato de locação do mesmo, comprovante de residencia do Empresário.
- Os documentos exigidos devem ser entregues na SEFAZ?


Sim voce deve apresentar estes documentos no Posto Fiscal de Jurisdição da empresa, nos sempre levamos tambem uma copia da Solicitação via PGD e a tela de exigencias.

Bom trabalho!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 13 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 15:13

Boa tarde Caros Amigos

Estou realizando a alteração contratual da empresa que tem a atividade de locação . Porem anteriormente ela comercializava alimentos, então quando alterei a atividade da mesma, realizei a baixa de minha inscrição estadual, já que minha atividade é isenta de inscrição estadual. Agora estou transferindo esta empresa de municipio, porem quando eu mando o PGD pelo programa CNPJ 3.0, o mesmo automaticamente esta enviando minha alteração para a SEFAZ e a mesma esta indeferindo minha solicitação dizendo que minha inscrição estadual esta cancelada, por este motivo entrei em contato com a Secretaria da Fazenda e fui informado que devo solicitar a desvinculação da empresa perante o estado. Como devo realizar o mesmo, já que fui informado pelo fiscal que esta solicitação é realizada pela Receita Federal? Alguem já passou por isso?

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Wesley Aparecido da Silva

Wesley Aparecido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 14:00

Caros colegas;

Sou de MG e estou tentando registrar uma ME que prestará serviço e comercializará mercadoria.
No cadastro sincronizado depois de preencher a parte da FCPJ existem masi duas partes que são ESTADO e ESTADO/MUNICIPIO.
Na parte estado é necessário marcar um campo de "REGIME DE APURAÇÂO NO ESTADO" e as opções são "DEBITO E CREDITO" ou ISENTO OU IMUNE".
Por sere uma ME que optará pelo simples, gostaria de saber que opção devo marcar.??!??
Alguem me ajude nessa aí por favor, pois não entendo bem como funciona o processo, pois é a primeira vez que tento registrar uma empresa.
Agradeço a todos desde já!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 22:38

Caro colega;
Você deve marcar a opção "DEBITO E CREDITO", pois a opção pelo simples nacional é condicionada, e seu deferimento somente se dará após o processo de constituição da entidade, caso não haja nenhum impedimento.
Depois de constituida a entidade e deferida a Insc. Estadual e Municipal, você deverá solicitar a opção pelo simples, respeitando as diretrizes da legislação.
Tenha atenção aos prazos!

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