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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Desenquadrar MEI

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 6 maio 2024 | 16:27

Juan,

O limite foi ultrapassado em até 20% ou acima de 20%?

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
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* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
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Mayara Pinheiro Cavalcante da Silva

Mayara Pinheiro Cavalcante da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 8 maio 2024 | 17:22

Juan, boa tarde

Mesmo que tenha ultrapassado os 20%, desenquadra retroativo para o mesmo mês.

Exemplo:

Hoje é dia 08/05, desenquadra ele como "CONTRATAÇÃO DE MAIS UM EMPREGADO" e informa a DATA de 30/04/2024, assim a Receita vai calcular o desenquadramento para 01/05/2024 mesmo estando praticamente no dia 10 do mês.

É uma opção válida e talvez não traga problemas futuros!!

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 8 maio 2024 | 17:31

Boa tarde
Acima de 20% o desenquadramento será retroativo a janeiro do ano que ultrapassou ou mes de abertura.
Devera solicitar o desenquadramento no site do simples ou ecac. e também realizar a alteração contratual na Jucerj passando a empresa de MEI para ME.

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