Juan
Iniciante DIVISÃO 3, Analista ContabilidadeBoa tarde, sou do RJ e gostaria de saber como faço para desenquadrar um MEI , cujo o faturamento foi ultrapassado. Quais as etapas que eu preciso fazer? Agradeço desde ja.
respostas 4
acessos 120
Juan
Iniciante DIVISÃO 3, Analista ContabilidadeBoa tarde, sou do RJ e gostaria de saber como faço para desenquadrar um MEI , cujo o faturamento foi ultrapassado. Quais as etapas que eu preciso fazer? Agradeço desde ja.
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Juan,
O limite foi ultrapassado em até 20% ou acima de 20%?
At.,
Juan
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Daniel, bom dia!
Acima de 20%.
Mayara Pinheiro Cavalcante da Silva
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Juan, boa tarde
Mesmo que tenha ultrapassado os 20%, desenquadra retroativo para o mesmo mês.
Exemplo:
Hoje é dia 08/05, desenquadra ele como "CONTRATAÇÃO DE MAIS UM EMPREGADO" e informa a DATA de 30/04/2024, assim a Receita vai calcular o desenquadramento para 01/05/2024 mesmo estando praticamente no dia 10 do mês.
É uma opção válida e talvez não traga problemas futuros!!
Thiago Souza
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde
Acima de 20% o desenquadramento será retroativo a janeiro do ano que ultrapassou ou mes de abertura.
Devera solicitar o desenquadramento no site do simples ou ecac. e também realizar a alteração contratual na Jucerj passando a empresa de MEI para ME.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.