Ricardo Pimentel
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadePrezados!
Gostaria de saber se alguém já passou por uma situação parecida.
Temos um cliente que faz panelas, cnae 2593400 - fabricação de artigos de metal para uso pessoal.
Apareceu um fiscal do CRT(conselho regional dos técnicos) solicitando a contratação de um técnico industrial.
Não deixou notificação sobre essa "fiscalização" e na legislação disponível que são a resolução deste conselho, ficou vago a obrigatoriedade.
Trata-se de uma empresa com fabricação artesanal de panelas, não envolvendo tarefas complexas com o uso de produtos quimicos.
Alguém sabe informar se existe de fato essa obrigatoriedade somente pelo cnae ?