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Obrigatoriedade técnico industrial na empresa do ramo metalúrgico

Ricardo Pimentel

Ricardo Pimentel

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 48 semanas Quarta-Feira | 22 maio 2024 | 11:20

Prezados!
Gostaria de saber se alguém já passou por uma situação parecida.
Temos um cliente que faz panelas, cnae 2593400 - fabricação de artigos de metal para uso pessoal.
Apareceu um fiscal do CRT(conselho regional dos técnicos)  solicitando a contratação de um técnico industrial.
Não deixou notificação sobre essa "fiscalização" e na legislação disponível que são a resolução deste conselho, ficou vago a obrigatoriedade. 
Trata-se de uma empresa com fabricação artesanal de panelas, não envolvendo tarefas complexas com o uso de produtos quimicos.
Alguém sabe informar se existe de fato essa obrigatoriedade somente pelo cnae ?
 

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