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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Representação

thiago gon

Thiago Gon

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 17:20

Caros Amigos,

Tenho uma empresa de Comércio atacadista ativa, porém irei mudar de ramo de atividade para Representante, no caso irei fazer alteração perante a junta comercial. Eu irei representar a empresa Embratel, com isso irei fazer as vendas de telecomunicações e tv por assinatura e além de fazer as vendas dos planos irei também fazer as instalações da tv e telefonia. Porém vem minha duvida eu ouvi dizer que não a necessidade de registro perante ao Corcesp por motivo de não ser um produto mercantil, estou certo ? realmente irá ou não precisar de registro perante ao Corcesp? Se não irei, poderia me informar o CNAE correto para usar sendo representante de serviço ?

Obrigado pela compreensão,

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 21:25


Thiago, boa noite.


O Art. 2º da Lei 4.886 de 09/12/65 fala da obrigatoriedade do registro nos Conselhos daqueles que exercem a representação comercial.

E na maioria dos casos, as empresas contratantes exigem prova de tal registro.

Abç

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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