Adriano Pradela Ricardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite amigos do Fórum,
Eu gostaria de saber se uma Empresa LTDA pode ser alterada para um Empresa Individual? Há alguma restrição?
Obrigado!
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Adriano Pradela Ricardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite amigos do Fórum,
Eu gostaria de saber se uma Empresa LTDA pode ser alterada para um Empresa Individual? Há alguma restrição?
Obrigado!
Deise Parisotto
Bronze DIVISÃO 5 , Instrutor(a)olá Adriano, tudo bem!
A LC 128/2008 em seu Art 10. alterou os Art. 968 e 1033 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002. autorizando a transformação de empresário individual em sociedade empresária e de sociedade empresária para empresário individual.
Já fiz este procedimento.
Primeiramente você deverá transformar a empresa Ltda em uma empresa unipessoal, fazendo uma alteração contratual retirando o sócio que está saindo da sociedade. Nesta alteração deverá constar a seguinte cláusula:
Nos termos do Art. 1033 IV da Lei 10.406/02 a sociedade permanecerá unipessoal, devendo recompor seu quadro societário no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de dissolução.
Após o retorno desta alteração, a empresa envia dois processos concomitantes para a Junta Comercial, sendo um de Alteração Contratual de Transformação em Empresário e outro processo de Requerimento de Empresário como Inscrição por Transformação.
Adriano Pradela Ricardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Muito obrigado Deise, está bem explicado!
Abraços!
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