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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Transformar MEI em ME

Geysa Castro

Geysa Castro

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 47 semanas Quarta-Feira | 29 maio 2024 | 14:42

Julian, boa tarde!

Você pode mudar de MEI para ME.
Caso ainda não tenha ultrapassado o limite de faturamento (81 mil) não terá imposto retroativo a pagar.
Caso a empresa ultrapasse até 20% do limite de faturamento (atingindo o valor de R$97,2 mil) o contribuinte pagará impostos adicionais sobre o excedente,
Se ultrapassar em mais de 20% do limite determinado, ocorre a exclusão automática do regime MEI. Nessa situação, é imposto o pagamento retroativo de impostos sobre o valor excedente obtido ao longo do ano, incluindo multas e juros.

Nei H. Borges

Nei H. Borges

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 33 semanas Sexta-Feira | 6 setembro 2024 | 13:47

Quem é MEI e ultrapassa os 20% de faturamento (mais de R$ 97.200,00) deve comunicar em até 30 dias o desenquadramento por excesso de receitas acima de 20%.
Penso que é uma grande sacanagem com o empresário (embora esteja na Lei) pois, ao invés de calcular impostos a partir do mês seguinte do desenquadramento, deverá retroagir ao mês de janeiro do ano do desenquadramento e pagar tudo com atraso, ou seja, penalizando em muito. 
Ou seja, deverá:
1 - Solicitar o desenquadramento retroativo;
2 - Fazer a alteração de MEI para ME na Junta Comercial de sua UF;
3 - Fazer a inscrição estadual na Sefaz de sua UF, caso seja do ramo comercial;
4 - Fazer os licenciamentos de acordo com as atividades;
5 - Proceder no cálculo retroativo dos impostos pelo Simples Nacional e recolhê-los com acréscimos;
6 - Proceder o cálculo da folha de Pro-labore do empresário (desde janeiro do ano do desenquadramento) no valor de um salário mínimo;
7 - Entregar desde janeiro a declaração DCTFWEB (com multa automática por atraso );
8 - Pagar o Pro-labore do empresário (sai do caixa da PJ para a conta da PF);
9 -Pagar as multas por atraso na DCTFWEB
10 -Pagar o INSS retido do empresário declarado na DCTFWEB
11 - Caso seja comercio, recalcular as operações comerciais desde jan e recolher o ICMS, se houver (cada caso deve ser analisado)
12 - Se esqueci algo, favor colaborar!
É como eu sempre oriento minhas MEIS: Se for MEI, esforce-se para se manter no MEI durante o ano. E, se tiver expectativa de faturar muito, antene-se para sair do MEI antes que aconteça, perto do início do ano pois assim tens menores custos.  
Disponham.
@Oculto
  

Nei H. Borges
CONTADOR
CRC RS-032.869/o-7

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