Bom dia, Colega!
Pergunta 1:
Desde a abertura, já venderam alguns destes imóveis. Era necessário registrar alteração de contrato?
Não, uma vez integralizado os bens serão tratados como
estoque da entidade, e só deve ser feito nova alteração se houver redução ou modificação no
capital social.
O capital social é um valor monetário, você apenas descrimina no momento da integralização o que o compôs, depois vai ser tratado apenas como um valor em R$, não tendo mais vinculação com os bens que originalmente foram aportados.
Pergunta 2:
Neste mes será distribuído lucro aos socios. Um sócio receberá em dinheiro e, o segundo sócio receberá sua parte em dois imóveis (que fazem parte do capital social).
É permitido, porém será considerado uma dação em pagamento, nos termos do Art. 356 a 359 do Código Civil, portanto deve ter tratamento tributário idêntico ao de uma venda, ou seja, será como se a empresa tivesse vendido ao sócio e o pagamento feito através da redução da parcela de lucros a distribuir.
Tal entendimento está amplamente corroborado em diversas soluções de consulta da RFB, citarei a Soluçao de Consulta Disit nº 12/2012:
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJLUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. DISTRIBUIÇÃO DE
LUCROS. ESTOQUE.
Constitui receita bruta da atividade o valor pelo qual a empresa entrega bens integrantes de seu estoque de produtos a título de
distribuição de lucros.
[...]
“08. A entrega de bens em dação em pagamento produz o mesmo efeito que produziria sua venda. Dessa forma, a natureza da receita que será gerada depende exclusivamente da natureza do bem.”Deve ser registrado alteração contratual, retirando esses dois imóveis do Capital?
Não, como disse antes, uma vez aportado os bens não são mais o capital social, o capital é uma apenas uma representação monetária dos valores originalmente aportados, nesse caso você distribuindo lucros não está modificando o capital social, apenas a conta de reserva de lucros/lucros acumulados ou dividendos a distribuir no passivo, assim sendo não há necessidade de alterar o capital social.
Pelo registro do valor a distribuir:C - Dividendos a Pagar (PC)
D- Lucros Acumulados/Reserva de Lucros (PL)
Pela baixa do estoque e registro do custo:C - Estoque (AC)
D - Custo dos Imóveis Vendidos (Resultado)
Pelo Reconhecimento da Receita:C - Receita com venda de Imóveis (Resultado)
D - Duplicatas a Receber (AC)
Pela Quitação das obrigações:C - Duplicatas a Receber (AC)
D - Dividendos a Pagar (PC)
Da pra fazer com menos lançamentos, só fiz mais detalhado para ficar mais claro como é a operação.