x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 1.415

contituição com abertura de filial

Giovani dos Reis Souza

Giovani dos Reis Souza

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 15:56

boa tarde caros amigos, estou com uma duvida sobre a abretura de uma empresa. e o seguinte estou com um consultoria odontologico ele esta registrado no cartorio de pessoas juridicas mas agora os socios querem fazer uma alteração contratual com abertura de uma filial e tenho que registra na jucesp, gostaria de saber se tem como fazer este registro na jucesp da constituição da matriz junto com a filial ou se tenho que registrar primeiro a matriz e como devo proceder desde ja agradeço a ajuda.

Giovani Souza
Assistente de Escrita Fiscal
Departamento Contabil
Contato. (11) 95709-5708 (oi)
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 21:41

Giovani,

Se a empresa em questão já está registrada no Cartório, o que vc tem que fazer, na verdade, é uma Transferência de Registro de lá para a Junta Comercial, e não outra constituição
Neste ato vc poderá sim, abrir um estabelecimento Filial e também terá de reproduzir nele, todas as cláusulas que compõem um contrato, pois na Junta Comercial terá tratamento de constituição tendo que anexar ao processo, inclusive, a busca prévia de nome empresarial.
O tal ato deverá ser arquivado, primeiramente, no Cartório onde está registrada a empresa e uma das vias ficará arquivada lá: as outras vias, devidamente chanceladas (ou etiquetadas, ou carimbadas...) pelo Cartório deverão ser levadas para arquivamento na Junta.
O ato em si é só um pouco diferente de uma alteração contratual "normal"; no título do documento; "Instrumento de Transferência do Cartório p/a Junta Comercial da sociedade ......"; no preâmbulo, depois de qualificar os sócios e a firma: "...resolvem transferir o registro da empresa para a Junta Comercial do Estado de .....,mediante as seguintes clásulas e condições:
Na 1ª cláusula, a disposição do sócios de efetivar a transferência deve ser - de novo - informada e caso o nome empresarial contenha SS (sociedade simples) deve ser alterado retirando-o.
É mais ou menos assim.
Qualquer dúvida sobre a elaboração do ato, retorne.
Recomendações.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade