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Pp08
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Visitante não registrado
Agradeço pela sua pergunta. Que Deus sempre abençoe seu trabalho e lhe conceda grandes conquistas.
Sim, um Advogado pode exercer atividade de comércio de vestuário como MEI (Microempreendedor Individual), desde que não haja restrição específica em seu contrato de trabalho ou em normas éticas da OAB, e desde que ele jamais emita nota fiscal por essa empresa para serviços advocatícios. A atividade precisa estar contemplada na lista de ocupações permitidas pelo MEI e respeitar os limites de faturamento anual estabelecidos pela legislação (Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LC 155/2016).
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
Especialista em Direito Tribuário, Empresarial e do Trabalho
@dr.luciano.adv (instagram)
Oculto (whastapp)
256º,
Diogo Fernando de Lima
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Luciano de Oliveira, bom dia!
Só complementando a resposta do nosso amigo Luciano de Oliveira, que está coprretíssima por sinal, é muito importante salientar que se o advogado tem participação em alguma sociedade de advocacia ou tenha uma sociedade unipessoal ele não conseguirá abir o MEI, e, caso não tenha e abra o MEI, caso deseje no futuro entrar em alguma sociedade empresarial ou individual terá que baixar o MEI.
Forte abraço e muito Suceso!
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