Wanderson
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal, boa tarde. Preciso (pela primeira vez) comunicar a Interrupção temporária das Atividades de um CNPJ (Estado de SP). Acabei de fazer o DBE e foi deferido. Na consulta do CNPJ já aparece a suspensão. Minhas 4 dúvidas:
1)Mensalmente, eu ainda preciso mandar alguma obrigação acessória?
2)Além do DBE, preciso fazer mais algum procedimento no que diz respeito à Receita Federal?
3)No via rápida selecionei apenas o evento de interrupção das atividades. Preciso selecionar algum outro em conjunto, ou somente esse mesmo?
4)Coloquei um período de interrupção de 180 meses. Caso queira retornar as atividades antes disso, sem problemas, correto?
Agradeço quem puder ajudar.