
Gleidson Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados,
Tenho um cliente, economista, que me chamou querendo constituir uma Sociedade de Propósito Específico (SPE). Ele acompanha um grupo de médico há algum tempo, no desenvolvimento de um produto inovador na área da medicina e agora se tornará sócio deles, onde será responsável pela representação do produto, tendo uma participação de 20% nos lucros.
Como a sociedade não terá prazo de duração e também não se encerrerá em detrimento do cumprimento de seu objeto social, entendo que neste caso não se aplica a SPE, mas sim uma sociedade normal, nos termos do código civil.
O que os colegas pensam disso? Poderia me ajudar a esclarecer?
Contador | Accountant