No distrito federal será da seguinte forma!
Consulta de Viabilidade: Verifique a necessidade de viabilidade no sistema REDESIM. Marque "NÃO" para regularização apenas na Receita Federal e assegure que todas as atividades estejam descritas no campo de objeto social.
Preenchimento do DBE: Complete o DBE com o evento de alteração de atividade econômica.
Preenchimento do Integrador (NOVO FCN): Utilize o evento 2244 para alteração de atividades (CNAEs), 2015 para mudanças no objeto social, e 051 para consolidar a alteração.
Arquivamento do Ato de Alteração Contratual: Inclua a cláusula de alteração conforme a IN 55, alterando a IN 81, se necessário, ou somente informe as mudanças nas atividades econômicas.
Aprovação e Integração: Após aprovação do ato, o DBE é deferido, com a mesma informação em todos os órgãos.
Novo Licenciamento: Comece um novo licenciamento com CNAEs atualizados após a viabilidade deferida e integrada.
https://jucis.df.gov.br/como-fazer-alteracao-de-atividades-economicas-cnae/
Como fazer alteração de atividades econômicas – CNAE
É muito comum que empresários precisem, ao longo da trajetória de vida da empresa, modificar a principal atividade econômica do empreendimento ou incluir outras, secundárias.
Para isso, é preciso alterar o código da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Para realizar essa alteração, é importante estar atento aos seguintes passos:
1. Consulta de viabilidade para alteração de atividade econômica;
Deve ser marcada a opção NÃO – porque não se trata de viabilidade apenas para regularização na Receita Federal;
Obs: Todas as atividades relacionadas nos CNAES da empresa devem constar na descrição no campo de OBJETO SOCIAL.
2. Preenchimento do DBE – com evento de alteração de atividade econômica;
3. Preenchimento do Integrador (NOVO FCN) com evento 2244 de alteração de atividades (CNAES), 2015 se for necessário alterar o OBJETO SOCIAL e 051 caso queira consolidar a alteração;
4. Arquivamento do ato de Alteração Contratual com cláusula de alteração de acordo com a redação da IN 55, que altera a IN 81, caso seja necessário alterar o objeto social;
ALTERAÇÃO DO OBJETO (ART. 997, II, DO CC)
Cláusula Nº – A empresa passa a ter por objeto, o exercício das seguintes atividades econômicas: (Descrição do objeto).
Opcional:
Parágrafo primeiro: Descrição de todos os CNAEs de atividades econômicas.
Consolidação opcional (recomendada)
E caso não seja necessário alterar o objeto social apenas informar em clausula de alteração que as atividades econômicas estão sendo alteradas e fica opcional a relação dos CNAES e a consolidação (recomendado)
5. Quando da aprovação do ato de alteração, o DBE também é deferido, de modo que em todos os órgãos integrados a informação referente às atividades econômicas da empresa será a mesma;
6. Com a mesma viabilidade deferida e integrada no processo de alteração será possível iniciar novo licenciamento com os CNAEs atualizados.
Ressaltamos que, quando o usuário faz a viabilidade, as atividades são deferidas, o DBE é aprovado, o ato é arquivado na Junta – a informação fica igual em todos os órgãos, porque segue o fluxo completo da integração da REDESIM.
OBS: Não serão realizadas alterações cadastrais de CNAEs na Junta Comercial sem o arquivamento de ato de alteração.
Caso a alteração de CNAEs já tenha sido realizada na Receita Federal, o usuário deverá fazer a FCN e solicitar a liberação da FCN sem o DBE, mas mesmo assim deverá integrar a viabilidade aprovada com os novos CNAEs..
A única exceção é para os casos de CNAEs já cadastrados, quando poderá ser feita, manualmente, sem arquivamento de ato, a alteração de classificação da atividade, de primária para secundária, desde que esteja de acordo com o cartão de CNPJ.