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TROCA DE ADMINISTRADOR PÓS MORTE

Lucas Carvalho Gonçalves

Lucas Carvalho Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 1 , Office Boy
há 41 semanas Sexta-Feira | 12 julho 2024 | 16:44

Boa tarde a todos.
Gostaria de tirar uma duvida referente a um caso peculiar que ocorreu conosco no escritório, uma empresa Limitada Unipessoal tinha uma sócia que vei a falecer, a mesma deixou em testamento a empresa para uma outra mulher, porém ao mesmo tempo, os funcionários da empresa estão exigindo a rescisão, mesmo não tendo como ser feita por não ter certificado digital da empresa, fomos atrás de fazer o certificado digital porém não é possível pelo CPF da Sócia falecida já ter sido baixado, sendo assim, não sendo possível gerar o certificado pois ela esta como administradora.
Gostaria de saber se teria alguma maneira de fazer a alteração de administrador da empresa para uma pessoa que não é sócia e ainda não esta com o processo de inventario completo. Para assim conseguirmos emitir o certificado digital e fazer o processo de rescisão dos funcionários.

Rodrigo Moczanski

Rodrigo Moczanski

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 41 semanas Domingo | 14 julho 2024 | 20:30

Prezado, boa noite,

De fato, não é possível a emissão de certificado digital para falecido, nem para PJ por ele administrada.
É indispensável que seja nomeado inventariante através do processo de inventário. Sem que alguém seja nomeado para essa função, não há como movimentar a empresa.
Tendo a termo de nomeação em mãos, será necessário o registro de uma alteração contratual indicando o falecimento e a representação do espólio pelo inventariante, que assumirá a função de administrador da empresa enquanto não concluído o processo de inventário.

At.te,

Rodrigo Moczanski Moletta
Advogado
[email protected] • https://www.moczanskimoletta.adv.br • @moczanskimoletta.adv

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