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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração de natureza juridica e responsável legal

Jorge

Jorge

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 40 semanas Sexta-Feira | 19 julho 2024 | 13:38

Boa tarde caros colegas, gostara de tirar algumas dúvidas referente a legalização de empresas.
O fato é o seguinte:
Tem um condomínio de criação de peixe que está registrado em cartório e na Receita Federal com o código 399-99 Associação Privada, porém eu preciso alterar essa natureza para 331 que é de condomínio.
Como proceder essa alteração, pela empresa fácil ? Eu preciso ter uma convenção para registrar um condomínio ?
Qual o procedimento ?
Att;

MATHEUS HENRIQUE MORENO

Matheus Henrique Moreno

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 40 semanas Sexta-Feira | 19 julho 2024 | 14:29

Boa tarde, tudo bem?

Acredito que os passos que deverá tomar seria:

 1 - Registro de ata e convenção alterando o nome para condomínio;
 2 - Consulta prévia via Empresa Fácil para gerar um protocolo de alteração da natureza jurídica;
 3 - Preencher a DBE via Redesim com o protocolo gerado pelo Empresa Fácil;
 4 - Após colher a assinatura do sindico eleito e reconhecer em cartório na DBE enviar para a Receita Federal via protocolo no e-cac.

Espero ter ajudado!

roniel de jesus ramos moreno

Roniel de Jesus Ramos Moreno

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 40 semanas Terça-Feira | 23 julho 2024 | 09:15

Bom dia, Jorge,

Para alterar a natureza jurídica de um condomínio de criação de peixe registrado como Associação Privada (código 399-99) para Condomínio (código 331), siga os seguintes passos:

Consulta de Viabilidade: Você precisa realizar uma consulta de viabilidade na Junta Comercial do seu estado, não apenas pelo Empresa Fácil. Essa consulta garantirá que a alteração da natureza jurídica é permitida e que o novo código é adequado para o seu caso.
Registro de Convenção: Para o registro de um condomínio, é necessário ter uma convenção aprovada e registrada. Se já existe uma convenção registrada, verifique se ela atende às exigências legais para um condomínio. Caso contrário, será necessário elaborar e registrar uma nova convenção.

Procedimento de Alteração:

Consulta Prévia: Faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial para obter um protocolo de alteração da natureza jurídica.

Preenchimento da DBE: Após a aprovação da viabilidade, preencha a DBE (Documento Básico de Entrada) via Redesim, utilizando o protocolo gerado.

Documentação e Envio: Colete a assinatura do síndico eleito e reconheça a ata em cartório. Se você tiver acesso ao certificado digital do síndico ou ao gov.br do síndico, não será necessário reconhecer em cartório. Envie a DBE para a Receita Federal via e-CAC, anexando a ata de eleição e a convenção registrada.Certifique-se de seguir todas as exigências legais e administrativas específicas do seu estado para concluir a alteração corretamente.
Se precisar de mais alguma ajuda, estou à disposição!


Atenciosamente,

Roniel Ramos
Contador (Construção Civil)
Cel 61-981743930
[email protected]

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