Bom dia, Jorge,
Para alterar a natureza jurídica de um condomínio de criação de peixe registrado como Associação Privada (código 399-99) para Condomínio (código 331), siga os seguintes passos:
Consulta de Viabilidade: Você precisa realizar uma consulta de viabilidade na Junta Comercial do seu estado, não apenas pelo Empresa Fácil. Essa consulta garantirá que a alteração da natureza jurídica é permitida e que o novo código é adequado para o seu caso.
Registro de Convenção: Para o registro de um condomínio, é necessário ter uma convenção aprovada e registrada. Se já existe uma convenção registrada, verifique se ela atende às exigências legais para um condomínio. Caso contrário, será necessário elaborar e registrar uma nova convenção.
Procedimento de Alteração:
Consulta Prévia: Faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial para obter um protocolo de alteração da natureza jurídica.
Preenchimento da DBE: Após a aprovação da viabilidade, preencha a DBE (Documento Básico de Entrada) via Redesim, utilizando o protocolo gerado.
Documentação e Envio: Colete a assinatura do síndico eleito e reconheça a ata em cartório. Se você tiver acesso ao certificado digital do síndico ou ao gov.br do síndico, não será necessário reconhecer em cartório. Envie a DBE para a Receita Federal via e-CAC, anexando a ata de eleição e a convenção registrada.Certifique-se de seguir todas as exigências legais e administrativas específicas do seu estado para concluir a alteração corretamente.
Se precisar de mais alguma ajuda, estou à disposição!
Atenciosamente,