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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 43 semanas Segunda-Feira | 22 julho 2024 | 17:58

Prezados,
O sócio da empresa optante pelo simples nacional pretende constitui uma outra empresa, como único sócio ou com mais uma outra pessoa que ainda será
definido.
Pergunto:
Ele pode constituir outra empresa e a empresa atual será continuará no simples ou será excluída devido o socio participar na nova empresa?
 
Desde agradeço atenção.

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
roniel de jesus ramos moreno

Roniel de Jesus Ramos Moreno

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 43 semanas Segunda-Feira | 22 julho 2024 | 23:34

Prezados,
O sócio de uma empresa optante pelo Simples Nacional pode constituir uma nova empresa, e isso não afeta automaticamente a empresa atual no regime do Simples Nacional. A empresa atual continuará no Simples Nacional, desde que continue a atender aos requisitos legais, como limite de receita bruta e regularidade fiscal.
A nova empresa, independentemente da participação do sócio, não influencia diretamente a situação da empresa existente, desde que ambas cumpram as exigências dos respectivos regimes.
lembrado que Não pode ultrapassar o teto de receita bruta anual permitido para o Simples Nacional (R$ 4,8 milhões para 2024).

Atenciosamente,

Roniel Ramos
Contador (Construção Civil)
Cel 61-981743930
[email protected]

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