Francis Vidal
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico InformáticaAbri uma empresa MEI (micro empreendedor individual), gostaria de saber se posso transformar ela em LTDA?
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Francis Vidal
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico InformáticaAbri uma empresa MEI (micro empreendedor individual), gostaria de saber se posso transformar ela em LTDA?
Jacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Francis,
Pelo menos por enquanto, só aos Empresários (antiga firma individual) é permitida a transformação em Sociedade empresária. Digo "por enquanto", por que a Legislação muda muito e muito rápido. Há 5 anos atrás, por exemplo, nem passava pela cabeça de ninguém que este ato (o de transformação), passava pela cabeça de alguém e hoje, é comum.
Fique atento.
Recomendações
Francis Vidal
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico InformáticaE se eu quiser transformá-la em Empresa Individual? Eu poderia? Pois estou com dificuldades de conseguir Alvará em minha cidade pelo fato de eu ser um MEI.
Jacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Francis,
Também "por enquanto", me parece - não tenho certeza - que o único modo de migrar do MEI p/o Empresário é por excesso do faturamento estabelecido para o Microempreendedor - R$ 3.000,00/mês, R$ 36.000,00/ano, ao final do exercício.
Amigos do Forum, pronunciai-vos!
Francis Vidal
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico InformáticaVcs não acham isso um absurdo?! A prefeitura não libera meu alvará por eu ser um MEI (e eles nem sabem oq é isso!!). Tudo bem, então lá vou eu migrar para uma empresa maior, que vai gerar mais impostos para o governo e simplismente não posso faze-lo. E o mais incrivel é que eu pretendia dar baixa no MEI e liguei para o SEBRAE para que me orientasse... Qual foi a resposta? Simplismente que eles ainda não planejaram como será feito a baixa das empresas enquadradas no MEI, quer dizer que tenho que ser um Micro Empreendedor Individual eternamente, até que a morte nos separe. Ou então tenho que esperar até janeiro para migrar para uma Empresa individual.
Francis Vidal
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico InformáticaOlá amigos, encontrei estas respostas nos links abaixo em um blog do SEBRAE e no Portal do MEI.
Como a nossa amiga Jacyara já havia dito, para migrar o MEI para uma Empresa Individual ou LTDA e tenho que esperar até janeiro e declarar à Receita Federal um valor de faturamento bruto maior do que o teto de 36.000,00 (lembrando caso for declarado um valor acima de R$ 43.200,00 a empresa pagará o imposto retroativo ao ano anterior).
E para cancelar a inscrição no MEI dirijir-se à Junta Comercial e solicite o cancelamento.
segue os links:
empreendedorindividual.wordpress.com
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/entenda/cuidados.php
Jacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Francis,
Para cancelar o MEI, a documentação exigida pelas Juntas Comerciais é idêntica a do Empresário: Requerimento de Empresário em 04 vias + Capa de processo + taxa estadual
(consulte a tabela da Junta do seu Estado).
Antes de qualquer coisa, confirme na Junta Comercial se o seu histórico já foi para ela disponibilizado pelo Portal do Empreendedor (administrado em Brasília); enquanto isso não acontece, impossibilita o recebimento de qualquer ato (alteração ou extinção) pelas Juntas Comerciais. Pelo que pude perceber, de 30 a 60 dias é o prazo.
Qualquer dúvida, retorne.
Saudações
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Cesar Serrati da Costa Toledo
Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidadecaro Agnaldo- gostei de ler as explanãções acima e já ia responder quando deparei com seu precioso lembrete bem a tempo. No final do certificado existe o grifo-Termo de ciencia e responsabilidade com efeito de alvará de liçença e funcionamento provisório. As dificuldades
que a dd.colega Francis está enfrentando é exatamente a falta de adaptação de alguns orgão municipais. Não pode existir discriminação quanto ao MEI e principalmente quando voce lê no rodapé do certificado lá no portal, os diversos órgãos federais envolvidos e principalmente o destaque para "frente nacional dos prefeitos". Estes últimos participam e estão sendo preparados para colaborar com o sucesso do MEI.
DD.colega Francis- quem tem de correr atras é o orgão municipal que está discriminando o MEI e não você. Conforme explanado- eles tem 180 dias para pronunciação a respeito e, você , 180 dias com o certificado pendurado na parede, numa bonita moldura de madeira de lei.
felicidades, recomendações.
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)é Isso aí Cesar. O pessoal deve pressionar a administração municipal, atraves de vereadores e emntidades de classe, para eles se adequarem ás normas o mais rápido possível.
Robson Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoPrezados,
TEnho duas situações, e gostaria da ajuda dos Srs.
1º Realizei a alteração de MEI para Ltda na JUCESP e me surgiu uma dúvida quanto a tributação, conseguirei colocar a empresa no SIMPLES?? , ainda este ano, uma vez que ela era optante pelo SIMEI.
2º Alterei um empresário em LTDA e o mesmo estava inativo e não era optante pelo SIMPLES, após alteração começou a faturar este mês, minha pergunta é se agora ele terá que optar pelo LUCRO PRESUMIDO(acredito ser a melhor opção no momento), aguardar até Jan/11 para optar pelo SIMPLES, e quanto as declarações terá que entregar desde Janeiro e arcar com as multas, e quais as declarações DCTF mensal, Semestral??
desde já agradeço!!
Rose Pedrico
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Alguem pode respoder as perguntas acima:
Inclusive se ao alterar o MEI para sociedade empresaria pode se alterar atividades também?
A minha necessidade é utilizar o mesmo CNPJ, pois ja tenho cadastros em empresas fornecedoras de materia prima e isso me favoreceria muito e também pelos clientes que ja temos.
Fico no aguardo e com uma certa urgencia!!
Agradeço a todos
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