Andrea
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasEmpresa de São Paulo à ser encerrada, foi desenquadrada do SIMEI e excluída do Simples Nacional em 31/12/2023 motivo por Ato Administrativo praticado pela Receita federal do Brasil (dívidas e não regularização no prazo).
Ao inserir os dados no coleta de dados para registro, via vre digial do redesim, diz que o pedido deve ser feito no Portal do Empreendedor, mas no próprio portal informa que a empresa não é mais MEI.
Os prazos para desenquadrar, regularizar, voltar a ser MEI ou optar pelo simples nacional foi até 31/01/2024.
Alguém passou ou está com uma situação igual? Pode me orientar se terei que aguardar até Janeiro do próximo ano para dar seguimento?
Obrigada