x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 1.093

Abertura de Firma por Funcionário registrado

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 11:55

Bom dia,

Entendo que voçe possa sim, ser registrada e ter uma empresa.
Salvo se na empresa onde voçe trabalhe, por dissídio de categoria ou de outra forma, esteja claramente informado essa impossibilidade.
O fato de voçe trabalhar 40 horas semanais. não é fato impeditivo, pois voçe pode gerenciar sua empresa da várias forma via e-mail, fax, msn a noite.,.etc.
O que importa é se voçe tem o objetivo claro de montar um negócio, vá em frente e boa sorte.
Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 11:39

Bom dia Eloisa. è certo que existe impedimento apenas para funcionário do setor público, concursado e mesmo assim existe excessão, apenas para aqueles que ocupam cargo de gerencia administrativa. No setor privado, não ná nehum problema, a não ser que o próprio empregador restrinja, visto que a pessoa via de regra acaba perdendo o foco no trabalho, quando tem uma atividade paralela. Mas isso não vem ao casão né?

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade