Ramiro
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeSei que na abertura de filial, não é obrigatório informar no ato de constituição da filial seu objeto social, de tal modo, ela fica com as mesmas atividades da matriz.
Posso também informar o objeto social parcial da matriz para a filial.
Porém, para uma indústria que já não possui mais espaço físico para utilizar como depósito, e está alugando um barracão em outro endereço para este fim.
Como a mercadoria irá transitar pela rua, há a necessidade de um CNPJ para este depósito.
De tal modo pergunto: pode-se estar criando a filial com atividade de depósito? Informando esta atividade no ato de sua constituição e na FCPJ.