x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 313

DESENQUADRAMENTO MEI

José Araujo

José Araujo

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 37 semanas Quarta-Feira | 7 agosto 2024 | 11:01

Bom dia, um MEI fez compras no valor acima de 80.000,00 ao longo do ano de 2024. Dessa forma verifiquei que ele comprou acima dos 80% em relação ao limite de faturamento do MEI. 

Vou realizar o desenquadramento por excesso de compras. Como ele não vinha faturando notas fiscais de venda todos os meses que for retroagido o PGDAS será zerado? Os SPED ICMS/IPI terá multa pelo envio? 

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 28 semanas Terça-Feira | 8 outubro 2024 | 09:47

José Araujo,

Caso este MEI tenha adquirirdo este volume de mercadorias em ano de início de atividade ou em operação de aumento de estoque, não precisaria promover o desenquadramento, Veja o que diz a hipótese de exclusão prevista no inciso X, do Artigo 29º da Lei Complementar 123/2006:

X - for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;

Mas, caso realmente estejamos diante de um cenário de desenquadramento de fato, a data de desenquadramento será o mês em que for incorrida esta situação, e a empresa ficará impedida de retornar a um regime aplcaido pela Lei COmplementar 123/2006 (Simples Nacional e MEI) por 3 anos.
Essa pribição consta no parágrado primeiro deste mesmo Artigo 29º.

Quanto às suas dúvidas:
Como ele não vinha faturando notas fiscais de venda todos os meses que for retroagido o PGDAS será zerado?
Para os meses que não houver faturamento, o PGDAS-D será zerado sim.
Os SPED ICMS/IPI terá multa pelo envio? 
Está sujeito à multa. Veja o item 12 deste informativo oficial do SPED.
http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/517

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade