José Araujo,
Caso este MEI tenha adquirirdo este volume de mercadorias em ano de início de atividade ou em operação de aumento de estoque, não precisaria promover o desenquadramento, Veja o que diz a hipótese de exclusão prevista no inciso X, do Artigo 29º da Lei Complementar 123/2006:
X - for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
Mas, caso realmente estejamos diante de um cenário de desenquadramento de fato, a data de desenquadramento será o mês em que for incorrida esta situação, e a empresa ficará impedida de retornar a um regime aplcaido pela Lei COmplementar 123/2006 (
Simples Nacional e MEI) por 3 anos.
Essa pribição consta no parágrado primeiro deste mesmo Artigo 29º.
Quanto às suas dúvidas:
Como ele não vinha faturando notas fiscais de venda todos os meses que for retroagido o PGDAS será zerado?
Para os meses que não houver faturamento, o
PGDAS-D será zerado sim.
Está sujeito à multa. Veja o item 12 deste informativo oficial do SPED.
http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/517