José Araujo
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Bom dia, um MEI fez compras no valor acima de 80.000,00 ao longo do ano de 2024. Dessa forma verifiquei que ele comprou acima dos 80% em relação ao limite de faturamento do MEI.
Vou realizar o desenquadramento por excesso de compras. Como ele não vinha faturando notas fiscais de venda todos os meses que for retroagido o PGDAS será zerado? Os SPED ICMS/IPI terá multa pelo envio?