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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Dúvidas sobre registro MEI

Felipe da Costa

Felipe da Costa

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 16:55

Olá, no dia 20/02/2010 fiz minha inscrição no Portal do empreendedor individual, depois de pronta, nos meses seguintes até então gerei todas as faturas e paguei todas, todos os meses. Porém, não dei continuidade ao processo, de levar os dados até a JUCEES. Apenas fiz o registro e os pagamentos mensais. Não tenho mais interesse em me formalizar como microempreendedor individual, como devo proceder? Devo continuar pagando? Estou pagando sem precisar? devo me dirigir até a JUCEES mesmo não tendo finalizado todo o processo?

Obrigado.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 13:00

Boa tarde Juliano,
Gostaria de desejar-lhe boas vindas ao forum contabeis.

INSTITUTO EDUCACIONAL
85.13-9-00 - Ensino fundamental
85.20-1-00 - Ensino médio

Essa instituição com esses Cnae eu posso me enquadrar no Simples Nacional ou no MEI?

85.13-9-00 - Ensino Fundamental
8520-1/00 - Ensino médio
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Permitida - O CNAE 8520-1/00 não está incluso nos Arts. 2º ou 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III.
Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.
pesquisa retirada do https://www.contabeis.com.br/index.aspx
Para fazer a pesquisa voce deve estar logado ok?
Quanto a MEI, acredito que não porque não consta no anexo unico Resolução CGSN 5/2009

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 23:45

caro Felipe da Costa- dando uma opinião para complementar suas ideias sugiro o seguinte: vá ao portal do microemp. e no campo emitir certificado, jogue seu cpf e data de nascimento. Veja se emite o certificado e consequentemente terá o numero do NIRE (registro na junta). Se não emitir é sinal que o processo não está concluido. De uns meses para cá , com a segunda geração de incrição no portal, não há necessidade de levar o requer. na junta pois o nire é conseguido automaticamente. Por aqui em Minas, para baixa, é só preencher o remp mais capa, assinar e apresentar na junta (certamente se tiver o nire). Informe se conseguir visualizar ou imprimir o certificado e é claro se tem o nire. Acredito que sim pois conseguiu emitir os DAS. Há uns meses atras havia necessidade de registrar o ato na junta no prazo de 60 dias, "sob pena de anulação do cnpj e cancelamento do NIRE". Esta observação está no rodapé do antigo documento gerado no cadastro sincroniz. nacional. Preste bem atenção:
pode ser que a junta deu tudo por cancelado por não ter cumprido o tal prazo para apresentação do remp. Se isso ocorreu, não há que se falar em "fazer baixa" .. tá?
a disposição, saudações

cesar serrati

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