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Enquadramento ou Reenquadramento no Simples Nacional

CEZAR LEONARDO DE PAULA GOULART

Cezar Leonardo de Paula Goulart

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 36 semanas Quinta-Feira | 15 agosto 2024 | 10:06

Prezados Colegas. Fiz uma inclusão de CNAEs e por acidente inclui atividade vedada sendo a empresa desenquadrada em 31.05.2024. Fiz nova Alteração Contratual e exclui a atividade vedada e agora pergunto: É POSSÍVEL REQUERER ENQUADRAMENTO OU REENQUADRAMENTO EM DATA DE 01.06.2024 ??? DEVE SER VIA E-PROCESSO ??? PODE SER DIRETO NO SIMPLES ??? NO CASO DE E-PROCESSO, QUAIS OS DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS ??? PRECISA SER AGENDADA PRESENCIAL ??? Desde já agradeço a valiosa colaboração.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 28 semanas Terça-Feira | 8 outubro 2024 | 09:35

Cezar Leonardo de Paula Goulart,

Essa emrpesa foi aberta em que data?

Em via de regra, essa empresa só poderá regressar ao Simples Nacional em janeiro/2025.

Porém, como se tratou de um equívoco e, desde que não tenha exercido a atividade impeditiva, pode-se tentar via recurso administrativo, alegando seus motivos e tentar o reingresso retroativo ao Simples Nacional.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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