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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS, CNAE - CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS

ARTUR DE OLIVEIRA FERNANDES

Artur de Oliveira Fernandes

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 40 semanas Quinta-Feira | 22 agosto 2024 | 15:38

Boa tarde,
Uma empresa constituída com a seguinte atividade tem que obrigatoriamente ter um Responsável Técnico?
ou pode Abrir sem RT, tendo em vista que a empresa vai prestar serviço para obras que já possuem esse Responsável Técnico?
 *4120-4/00
Construção de edifícios*

EDILSON

Edilson

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 40 semanas Quinta-Feira | 22 agosto 2024 | 17:09


Toda obra que for fazer terá que ter o contrato com o responsável técnico e a ART, se a outra empresa que vai colocar o responsável faz um contrato com está empresa e indicando o responsável técnico pela obra ,anexa ART recolhida.

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