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Baixa de CNPJ com pendências de debitos e obrigações acessorias

ROSANGELA FERREIRA COELHO

Rosangela Ferreira Coelho

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Processos
há 6 semanas Sexta-Feira | 30 agosto 2024 | 08:38

Oi Pessoal!
Estou com uma empresa que era MEI, e foi desequadrada por omissão de declarações, se tornado Lucro Presumido.
Sei que ao entregar as obrigações acessorias vao gerar multa de atraso de entrega.
Minha duvida é,  o que acontece com o contribunte se eu fazer a baixa  do CNPJ sem entregar as "obrigações acessoria"?
Quanto os debitos sei que vão para o CPF do titular. Mas e as obrigações acessorias (delcarações), se extinguem depois de um certo tempo, ou serão cobradas ao titular mesmo com o CNPJ baixado?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 semanas Sexta-Feira | 30 agosto 2024 | 08:58

Rosangela Ferreira Coelho, bom dia.

As obrigações acessórias são eliminadas a partir de 5 anos da sua exigibilidade.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 semanas Segunda-Feira | 2 setembro 2024 | 09:07

Rosangela Ferreira Coelho, bom dia.

Neste caso, então posso apenas fazer os parcelamentos do debito e após, processar a baixa na junta comercial?
mesmo que a receita federal ja esteja cobrando as obrigações descrevendo-as no relatório de situação fiscal?
Exatamente. Você vai regularizar os débitos que já estão na Situação Fiscal e as obrigações acessórias você vai deixar lá e vai proceder com a baixa.

Daqui 1 ano, se você olhar ela, a obrigação mais antiga, tipo, de 2019, vai ter sido eliminada e assim por diante. Daqui 5 anos, se você olhar de novo, tudo vai ter sido eliminado.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Marcelo Duarte Jacinto

Marcelo Duarte Jacinto

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 4 semanas Sexta-Feira | 13 setembro 2024 | 20:29

Boa noite!

Necessito de uma ajuda.

Sou contador, mas até o momento não trabalhei diretamente com contabilidade.
Estou iniciano no ramo.

Tenho uma baixa de empresa para fazer, e essa empresa está na seguinte situaçao:
* CNPJ inapto por omissão na entrega de declarações
* falta de entrega de obrigações acessórias: DCTF (a partir de 2019), ECF (a partir de 2019), EFD (a partir de 2019), e omissao de GFIP 2018 
* O responsavel da empresa alega que não teve movimentação nesse periodo.

Portanto minha dúvida é?:
Como a empresa não teve movimentaçao no periodo citado acima, posso dar baixa na empresa sem entregar essas obrigaçoes acessórias, e o que pode ocorrer se assim o fizer?, ou, é melhor entregar primeiramente essas obrigações e depois dar baixa? 

Conto com a preciosa ajuda de vocês.

Marcelo Jacinto

Nenhum sucesso no mundo compensa o fracasso no lar.
"David O Mckay"

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