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CONTRATO SOCIAL

EDILSON

Edilson

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 33 semanas Segunda-Feira | 2 setembro 2024 | 16:24


A empresa que ela é sócia agora é de SP ou SC ??? Se a empresa ficar estabelecida em SC não precisa alterar... Se for estabelecer em SP, pra não precisar altera só pra isso continua usando o RG anterior.... se houver necessidade faz ai uma alteração de capital social ou então ratifica o contrato alterando o RG.... ou aguarda uma alteração que for fazer posteriormente dai altera....

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 33 semanas Terça-Feira | 3 setembro 2024 | 16:06

Boa tarde Deividson Santos Brito,

Na verdade, não há necessidade de realizar a alteração, visto que o RG já foi totalmente substituído como identificação pelo número do CPF, vide LEI Nº 14.534, DE 11 DE JANEIRO DE 2023, em seu artigo 1º, conforme segue:

LEI Nº 14.534, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

Art. 1º Fica estabelecido o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

Eric Medeiros

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